+Artigo 255.o 4.

Artigo 255.o 4.

As instituições podem calcular o KIRB relativamente às posições em risco subjacentes da titularização nos termos do disposto no capítulo 3 para o cálculo dos requisitos de capital para os montantes a receber adquiridos. Para esse efeito, as posições em risco sobre a carteira de retalho são tratadas como montantes a receber adquiridos sobre a carteira de retalho e as posições em risco não integradas na carteira de retalho como montantes a receber adquiridos sobre empresas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito