+Artigo 255.o 6.

Artigo 255.o 6.

Caso uma instituição aplique o SEC-SA nos termos da subsecção 3, calcula o KSA multiplicando por 8 % os montantes das posições ponderadas pelo risco que seriam calculados nos termos do capítulo 2 relativamente às posições em risco subjacentes como se estas não tivessem sido titularizadas, a dividir pelo valor das posições em risco subjacentes. O KSA é expresso sob forma decimal entre zero e um.

Para efeitos do presente número, as instituições calculam o valor das posições em risco subjacentes sem compensação de eventuais ajustamentos para risco específico de crédito e ajustamentos de valor adicionais nos termos dos artigos 34.o e 110.o e de outras reduções de fundos próprios.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito