+Artigo 256.o 4.

Artigo 256.o 4.

Para efeitos dos n.os 1 e 2, as instituições ignoram as contas de reserva sem proteção real e os ativos que não proporcionem uma melhoria do risco de crédito, como por exemplo aqueles que apenas servem de apoio à liquidez, os swaps de divisas ou de taxa de juro e as contas de garantia em numerário relacionadas com essas posições na titularização. No que se refere às contas de reserva com proteção real e aos ativos que proporcionem uma melhoria do risco de crédito, a instituição só trata como posições de titularização as partes dessas contas ou ativos que absorvam perdas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito