+Artigo 256.o 6.

Artigo 256.o 6.

Para efeitos do cálculo dos pontos de conexão (A) e dos pontos de desconexão (D) de uma titularização sintética, a instituição cedente da titularização deve tratar o valor da posição em risco da posição de titularização correspondente ao spread em excesso sintético, a que se refere o artigo 248.o, n.o 1, alínea e), como uma tranche, e ajustar os pontos de conexão (A) e os pontos de desconexão (D) das outras tranches que retém, acrescentando esse valor da posição em risco ao saldo pendente do conjunto das posições em risco subjacentes à titularização. As instituições que não a instituição cedente não devem efetuar este ajustamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito