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+Artigo 257.o 4. |
Artigo 257.o 4.A EBA controla o conjunto de práticas nesta área, em especial no que diz respeito à aplicação do n.o 1, alínea a), do presente artigo, e, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, emite orientações até 31 de dezembro de 2019.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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