+Artigo 265.o 4.

Artigo 265.o 4.

As instituições que tenham obtido autorização para aplicar o Método de Avaliação Interna não podem voltar a utilizar outros métodos para as posições que se inserem no âmbito de aplicação do Método de Avaliação Interna, a não ser que estejam cumulativamente reunidas ambas as condições:

a) 

A instituição demonstrou, a contento da autoridade competente, que tem motivos válidos para o fazer;

b) 

A instituição obteve autorização prévia da autoridade competente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito