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+Artigo 265.o 4. |
Artigo 265.o 4.As instituições que tenham obtido autorização para aplicar o Método de Avaliação Interna não podem voltar a utilizar outros métodos para as posições que se inserem no âmbito de aplicação do Método de Avaliação Interna, a não ser que estejam cumulativamente reunidas ambas as condições:
a)
A instituição demonstrou, a contento da autoridade competente, que tem motivos válidos para o fazer;
b)
A instituição obteve autorização prévia da autoridade competente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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