+Artigo 268.o 2.

Artigo 268.o 2.

No caso dos conjuntos mistos, o requisito máximo de fundos próprios é determinado calculando a média ponderada pelas posições em risco dos requisitos de fundos próprios das partes das posições em risco subjacentes correspondentes ao Método IRB e ao Método Padrão nos termos do n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito