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+Artigo 268.o 2. |
Artigo 268.o 2.No caso dos conjuntos mistos, o requisito máximo de fundos próprios é determinado calculando a média ponderada pelas posições em risco dos requisitos de fundos próprios das partes das posições em risco subjacentes correspondentes ao Método IRB e ao Método Padrão nos termos do n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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