+Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios
---+Artigo 268.o 1.
---+Artigo 268.o 2.
---+Artigo 268.o 3.
---+Artigo 268.o 4.

Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 268.o 1.
As instituições cedentes, as instituições patrocinadoras ou outras instituições que utilizem o SEC-IRBA, ou as instituições cedentes ou patrocinadoras que utilizem o SEC-SA ou SEC-ERBA podem aplicar um requisito máximo de fundos próprios para as posições de titularização que detenham igual aos requisitos de fundos próprios que seriam calculados nos termos do capítulo 2 ou do capítulo 3 relativamente às posições em risco subjacentes se estas não tivessem sido titularizadas. Para efeitos do presente artigo, o requisito de fundos próprios do Método IRB inclui o montante das perdas esperadas associadas a essas posições em risco, calculado nos termos do capítulo 3, e o montante das perdas inesperadas.
Artigo 268.o 2.
No caso dos conjuntos mistos, o requisito máximo de fundos próprios é determinado calculando a média ponderada pelas posições em risco dos requisitos de fundos próprios das partes das posições em risco subjacentes correspondentes ao Método IRB e ao Método Padrão nos termos do n.o 1.
Artigo 268.o 3.

O requisito máximo de fundos próprios é o resultado da multiplicação do montante calculado nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 pela maior proporção de interesses que a instituição detenha nas tranches relevantes (V), expressa em percentagem e calculada do seguinte modo:

a) 

Para uma instituição que tenha uma ou mais posições de titularização numa única tranche, V é igual ao rácio entre o montante nominal das posições de titularização que a instituição detém nessa tranche e o montante nominal da tranche;

b) 

Para uma instituição que tenha posições de titularização em diferentes tranches, V é igual à proporção máxima de interesses nas diferentes tranches. Para esse efeito, a proporção de interesses em cada uma das diferentes tranches é calculada de acordo com o disposto na alínea a).

Artigo 268.o 4.
Ao calcular o requisito máximo de fundos próprios para uma posição de titularização nos termos do presente artigo, o montante total de qualquer ganho com a venda e strip só de juros que melhora a qualidade creditícia resultante da operação de titularização é deduzido dos elementos dos fundos próprios principais de nível 1, nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito