+Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios
---+Artigo 268.o 1.
---+Artigo 268.o 2.
---+Artigo 268.o 3.
---+Artigo 268.o 4.
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Artigo 268.o Requisitos máximos de fundos próprios
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 268.o 1.
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As instituições cedentes, as instituições patrocinadoras ou outras instituições que utilizem o SEC-IRBA, ou as instituições cedentes ou patrocinadoras que utilizem o SEC-SA ou SEC-ERBA podem aplicar um requisito máximo de fundos próprios para as posições de titularização que detenham igual aos requisitos de fundos próprios que seriam calculados nos termos do capítulo 2 ou do capítulo 3 relativamente às posições em risco subjacentes se estas não tivessem sido titularizadas. Para efeitos do presente artigo, o requisito de fundos próprios do Método IRB inclui o montante das perdas esperadas associadas a essas posições em risco, calculado nos termos do capítulo 3, e o montante das perdas inesperadas.
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Artigo 268.o 2.
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No caso dos conjuntos mistos, o requisito máximo de fundos próprios é determinado calculando a média ponderada pelas posições em risco dos requisitos de fundos próprios das partes das posições em risco subjacentes correspondentes ao Método IRB e ao Método Padrão nos termos do n.o 1.
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Artigo 268.o 3.
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O requisito máximo de fundos próprios é o resultado da multiplicação do montante calculado nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 pela maior proporção de interesses que a instituição detenha nas tranches relevantes (V), expressa em percentagem e calculada do seguinte modo:
a)
Para uma instituição que tenha uma ou mais posições de titularização numa única tranche, V é igual ao rácio entre o montante nominal das posições de titularização que a instituição detém nessa tranche e o montante nominal da tranche;
b)
Para uma instituição que tenha posições de titularização em diferentes tranches, V é igual à proporção máxima de interesses nas diferentes tranches. Para esse efeito, a proporção de interesses em cada uma das diferentes tranches é calculada de acordo com o disposto na alínea a).
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Artigo 268.o 4.
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Ao calcular o requisito máximo de fundos próprios para uma posição de titularização nos termos do presente artigo, o montante total de qualquer ganho com a venda e strip só de juros que melhora a qualidade creditícia resultante da operação de titularização é deduzido dos elementos dos fundos próprios principais de nível 1, nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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