+Artigo 280.o Coeficiente do fator prudencial do conjunto de cobertura

Artigo 280.o Coeficiente do fator prudencial do conjunto de cobertura

Artigo 280.o

Coeficiente do fator prudencial do conjunto de cobertura

Para efeitos do cálculo do acréscimo de um conjunto de cobertura a que se referem os artigos 280.o-A a 280.o-F, o coeficiente do fator prudencial de um conjunto de cobertura «є» é o seguinte:



є =

left accolade

1 para os conjuntos de cobertura estabelecidos nos termos do artigo 277.o-A, n.o 1

5 para os conjuntos de cobertura estabelecidos nos termos do artigo 277.o-A, n.o 2, alínea a)

0,5 para os conjuntos de cobertura estabelecidos nos termos do artigo 277.o-A,n.o 2, alínea b)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito