+Artigo 280.o-C 4.

Artigo 280.o-C 4.

As instituições calculam o acréscimo da entidade de referência de crédito k do seguinte modo:

image

em que:

image

=

montante nocional efetivo da entidade de referência de crédito «k», calculado do seguinte modo:

image

em que:

l

=

índice que designa a posição de risco; e

image

=

fator prudencial aplicável à entidade de referência de crédito k calculado nos termos do n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito