+Artigo 284.o 10.

Artigo 284.o 10.

Para efeitos do cálculo de alfa nos termos do n.o 9, a instituição deve assegurar que o numerador e o denominador sejam calculados de forma consistente com a metodologia de modelização, as especificações dos parâmetros e a composição da carteira. O método utilizado para estimar α deve basear-se na abordagem da instituição em matéria de capital interno, estar devidamente documentado e ser objeto de validação independente. Além disso, as instituições analisam as suas estimativas de α pelo menos trimestralmente ou com maior frequência, quando a composição da carteira variar ao longo do tempo. As instituições avaliam igualmente os riscos associados ao modelo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito