|
+Artigo 285.o 2. |
Artigo 285.o 2.Para operações sujeitas numa base diária a ajustamentos de margens e a uma avaliação ao preço de mercado, o período de risco relativo à margem utilizado para fins de modelização do valor da posição em risco associado aos acordos de margem não deve ser inferior a:
a)
5 dias úteis para conjuntos de compensação constituídos apenas por operações de recompra, operações de contração ou concessão de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias e operações de empréstimo com imposição de margem;
b)
10 dias úteis para todos os outros conjuntos de compensação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|