+Artigo 285.o 7.
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Artigo 285.o 7.
Se não estiver em condições de modelar as cauções juntamente com a posição em risco, a instituição não pode reconhecer nos seus cálculos do valor da posição em risco para derivados OTC os efeitos de cauções que não sejam constituídas por numerário denominado na mesma moeda que a própria posição em risco, a menos que utilize os ajustamentos de volatilidade aplicáveis de acordo com os ajustamentos de volatilidade regulamentares normais, nos termos do capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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