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+Artigo 286.o 2. |
Artigo 286.o 2.A estrutura de gestão do CCR exigida pelo n.o 1 deve ter em conta a liquidez do mercado e os riscos legais e operacionais associados ao CCR. Em particular, deve assegurar que a instituição observa os seguintes princípios:
a)
Não realiza operações com uma contraparte sem avaliar a sua qualidade de crédito;
b)
Tem devidamente em conta o risco de crédito de liquidação e pré-liquidação;
c)
Gere esses riscos de forma tão abrangente quanto possível ao nível do CCR, agregando as exposições a CCR com outras posições em risco em crédito e a nível da instituição como um todo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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