+Artigo 286.o 2.

Artigo 286.o 2.

A estrutura de gestão do CCR exigida pelo n.o 1 deve ter em conta a liquidez do mercado e os riscos legais e operacionais associados ao CCR. Em particular, deve assegurar que a instituição observa os seguintes princípios:

a) 

Não realiza operações com uma contraparte sem avaliar a sua qualidade de crédito;

b) 

Tem devidamente em conta o risco de crédito de liquidação e pré-liquidação;

c) 

Gere esses riscos de forma tão abrangente quanto possível ao nível do CCR, agregando as exposições a CCR com outras posições em risco em crédito e a nível da instituição como um todo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito