+Artigo 286.o 6.

Artigo 286.o 6.

O sistema de gestão do CCR de uma instituição, estabelecido nos termos do n.o 1, deve ser utilizado em conjunto com limites internos de crédito e de negociação. Os limites de crédito e de negociação devem estar relacionados com o modelo de medição de riscos da instituição de forma coerente ao longo do tempo e bem compreendida pelos gestores de crédito, os operadores da sala de negociação e a direção de topo. As instituições devem dispor de um processo formal para comunicar as infrações aos limites de risco ao nível hierárquico adequado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito