+Artigo 286.o 6.
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Artigo 286.o 6.
O sistema de gestão do CCR de uma instituição, estabelecido nos termos do n.o 1, deve ser utilizado em conjunto com limites internos de crédito e de negociação. Os limites de crédito e de negociação devem estar relacionados com o modelo de medição de riscos da instituição de forma coerente ao longo do tempo e bem compreendida pelos gestores de crédito, os operadores da sala de negociação e a direção de topo. As instituições devem dispor de um processo formal para comunicar as infrações aos limites de risco ao nível hierárquico adequado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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