+Artigo 287.o 3.

Artigo 287.o 3.

A unidade de gestão de garantias deve realizar as seguintes tarefas e funções:

a) 

Calcular e efetuar ajustamentos de margem, gerir litígios relativos a ajustamentos de margem e comunicar os níveis de montantes independentes, margens iniciais e margens de variação de forma precisa e numa base diária;

b) 

Controlar a integridade dos dados utilizados para efetuar ajustamentos de margem e garantir que os mesmos são consistentes e regularmente reconciliados com todas as fontes relevantes de dados no âmbito da instituição;

c) 

Acompanhar o grau de reutilização das garantias e qualquer alteração dos direitos da instituição sobre as garantias dadas ou em conexão com as mesmas;

d) 

Apresentar relatórios ao nível hierárquico apropriado sobre a gestão dos tipos de ativos dados em garantia reutilizados e dos termos de tal reutilização, incluindo o instrumento, a qualidade de crédito e o prazo de vencimento;

e) 

Acompanhar a concentração por tipos de ativos das garantias aceites pela instituição;

f) 

Reportar regularmente, pelo menos numa base trimestral, à direção de topo informações sobre a gestão de garantias, incluindo informações sobre o tipo de garantias recebidas e dadas, a dimensão, a antiguidade e o motivo dos litígios relativos a ajustamentos de margem. Essa comunicação interna deve também refletir as tendências associadas a estes dados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito