+Artigo 290.o 3.

Artigo 290.o 3.

As medidas de esforço no âmbito do programa devem ser comparadas com os limites de risco e consideradas pela instituição como parte do processo previsto no artigo 81.o da Diretiva 2013/36/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito