+Artigo 290.o 10.
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Artigo 290.o 10.
A direção de topo deve ter um papel de liderança na integração dos testes de esforço no quadro de gestão do risco e na cultura de risco da instituição e garantir que os resultados são significativos e utilizados para gerir o CCR. Os resultados dos testes de esforço para posições em risco significativas devem ser avaliados tendo por referência as orientações que indicam a propensão ao risco da instituição e comunicados à direção de topo, para discussão e atuação, quando forem identificados riscos excessivos ou concentrados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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