+Artigo 290.o 10.

Artigo 290.o 10.

A direção de topo deve ter um papel de liderança na integração dos testes de esforço no quadro de gestão do risco e na cultura de risco da instituição e garantir que os resultados são significativos e utilizados para gerir o CCR. Os resultados dos testes de esforço para posições em risco significativas devem ser avaliados tendo por referência as orientações que indicam a propensão ao risco da instituição e comunicados à direção de topo, para discussão e atuação, quando forem identificados riscos excessivos ou concentrados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito