+Artigo 293.o 3.

Artigo 293.o 3.

As instituições devem documentar o processo de validação inicial e contínua do seu modelo de exposição a CCR e o cálculo das medições de risco geradas pelos modelos com um nível de pormenor que permita a uma parte terceira reproduzir, respetivamente, a análise e as avaliações de risco. Essa documentação deve definir a frequência com que a análise das verificações a posteriori e outros processos de validação contínua devem ser realizados, a forma como a validação é efetuada no que respeita aos fluxos de dados e carteiras e as análises utilizadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito