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+Artigo 294.o 1. |
Artigo 294.o 1.No quadro da validação inicial e contínua do seu modelo de exposição a CCR e das respetivas medições de risco, a instituição deve assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos:
a)
A instituição deve realizar verificações a posteriori utilizando dados históricos relativos às variações dos fatores de risco de mercado antes da autorização pelas autoridades competentes nos termos do artigo 283.o, n.o 1. Tais verificações a posteriori devem considerar vários horizontes temporais distintos num período de pelo menos 1 ano, com um intervalo de várias datas de início e um amplo conjunto de condições de mercado;
b)
A instituição que utiliza o método definido no artigo 285.o, n.o 1, alínea b), deve validar regularmente o seu modelo para verificar se as posições em risco correntes concretizadas são consistentes com a previsão de margem em todos os períodos ao longo de 1 ano. Se algumas das transações do conjunto de compensação têm um prazo inferior a um ano e se, sem essas transações, o conjunto de compensação tem sensibilidades mais elevadas aos fatores de risco, a validação deve levar isso em conta;
c)
Deve efetuar verificações a posteriori relativamente ao desempenho do seu modelo de exposição a CCR e às medições de risco relevantes do modelo, bem como no que se refere às previsões dos fatores de risco de mercado. Relativamente a operações garantidas, os horizontes temporais de previsão considerados devem incluir aqueles que refletem períodos típicos de margem de risco aplicados em operações objeto de caução ou sujeitas a margem;
d)
Se a validação do modelo indicar que a EPE efetiva está subestimada, a instituição deve tomar as medidas necessárias para solucionar a imprecisão do modelo;
e)
A instituição deve testar os modelos de determinação de preços utilizados no cálculo da exposição a CCR para um dado cenário de choques futuros sobre os fatores de risco de mercado, como parte do processo de validação inicial e contínua do modelo. Os modelos de determinação de preços das opções devem ter em conta a não linearidade do valor das opções no que se refere aos fatores de risco de mercado;
f)
O modelo de exposição a CCR deve incluir informações específicas das operações destinadas a agregar as posições em risco a nível do conjunto de compensação. As instituições devem verificar se as operações estão afetas ao conjunto de compensação adequado, no quadro do modelo;
g)
O modelo de exposição a CCR deve incluir igualmente informações específicas da operação destinadas a cobrir o impacto dos acordos de margens. Os modelos devem ter em conta tanto o montante atual da margem como a margem que será transferida entre contrapartes no futuro. Esse modelo tem igualmente em conta o caráter unilateral ou bilateral dos acordos de margem, a frequência dos ajustamentos da margem, o período de risco relativo à margem, o limiar mínimo da posição em risco não coberta por uma margem que a instituição de crédito está disposta a aceitar e o montante mínimo de transferência. Esse modelo permite determinar a variação do valor de mercado das cauções constituídas ou aplicar as regras previstas no Capítulo 4;
h)
O processo de validação do modelo deve incluir verificações a posteriori estáticas baseadas em carteiras de contrapartes representativas. A instituição realiza periodicamente verificações a posteriori relativamente a um conjunto de carteiras das contrapartes representativas reais ou hipotéticas. Essas carteiras representativas são escolhidas com base na sua sensibilidade face aos fatores de risco de mercado relevantes e nas combinações de fatores de risco a que a instituição está exposta;
i)
As instituições devem realizar verificações a posteriori destinadas a testar os pressupostos fundamentais do modelo de exposição a CCR e das medições de risco relevantes, tais como a relação entre os níveis de um determinado fator de risco e as relações entre os fatores de risco modelados;
j)
O desempenho dos modelos de exposição a CCR e as respetivas medições de risco devem estar sujeitos a verificações a posteriori adequadas. O programa de verificações a posteriori deve poder identificar um desempenho insuficiente no que se refere aos modelos de cálculo da EPE;
k)
A instituição deve validar os seus modelos de exposição a CCR e as respetivas medições de risco em horizontes temporais consentâneos com os prazos de vencimento das operações relativamente às quais a posição em risco é calculada através da utilização do MMI, nos termos do artigo 283.o;
l)
No âmbito do processo de validação contínua do modelo, uma instituição deve testar regularmente os modelos de determinação de preços utilizados para calcular a posição em risco de contraparte tendo em conta referenciais independentes apropriados;
m)
A validação contínua do modelo de exposição a CCR e as respetivas medições de risco relevantes deve incluir uma avaliação do desempenho recente;
n)
No âmbito do processo de validação inicial e contínua, a instituição deve avaliar a frequência com que os parâmetros do modelo de exposição a CCR são atualizados;
o)
A validação inicial e contínua dos modelos de exposição a CCR deve avaliar se os cálculos ao nível das contrapartes e das posições em risco do conjunto de compensação são apropriados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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