+Artigo 308.o 3.

Artigo 308.o 3.

A instituição calcula os montantes das posições ponderadas pelo risco relativos às posições em risco resultantes da contribuição pré-financiada dessa mesma instituição para o fundo de proteção de uma QCCP para efeitos do artigo 92.o, n.o 3, multiplicando o requisito de fundos próprios, calculado nos termos do n.o 2 do presente artigo, por 12,5.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito