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+Artigo 311.o-A Definições |
Artigo 311.o-A DefiniçõesArtigo 311.o-A Definições Para efeitos do presente título, entende-se por:
1)
«Evento de risco operacional»: qualquer evento associado a risco operacional que gere uma ou múltiplas perdas num ou em vários exercícios;
2)
«Perda bruta agregada»: a soma de todas as perdas brutas associadas ao mesmo evento de risco operacional durante um ou vários exercícios;
3)
«Perda líquida agregada»: a soma de todas as perdas líquidas associadas ao mesmo evento de risco operacional durante um ou vários exercícios;
4)
«Perdas agrupadas»: todas as perdas operacionais causadas pelo mesmo fator de desencadeamento ou causa profunda subjacente comum que possam ser agrupadas num único evento de risco operacional. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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