+Artigo 314.o 1.

Artigo 314.o 1.

As instituições calculam o seu indicador de atividade de acordo com a seguinte fórmula:

BI = ILDC + SC + FC

em que:

BI

= indicador de atividade, expresso em milhares de milhões de euros;

ILDC

= componente de juros, operações de locação e dividendos, expressa em milhares de milhões de euros e calculada em conformidade com o n.o 2;

SC

= componente de serviços, expressa em milhares de milhões de euros e calculada em conformidade com o n.o 5;

FC

= componente financeira, expressa em milhares de milhões de euros e calculada em conformidade com o n.o 6.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito