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+Artigo 317.o 7. |
Artigo 317.o 7.Mediante pedido da autoridade competente, as instituições devem estar em condições de afetar os seus dados históricos internos relativos a perdas ao tipo de evento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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