+Artigo 317.o 7.

Artigo 317.o 7.

Mediante pedido da autoridade competente, as instituições devem estar em condições de afetar os seus dados históricos internos relativos a perdas ao tipo de evento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito