+Artigo 325.o-A 5.

Artigo 325.o-A 5.

►M17  As instituições deixam de calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de acordo com o método a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea c), no prazo de três meses a contar do momento em que se verifique qualquer uma das seguintes situações: ◄

a) 

A instituição não satisfaz a condição definida no n.o 1, alínea a) ou alínea b), durante três meses consecutivos; ou

b) 

A instituição não satisfaz a condição definida no n.o 1, alínea a) ou alínea b), durante mais de seis dos 12 meses anteriores.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito