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+Artigo 325.o-A 5. |
Artigo 325.o-A 5.►M17 As instituições deixam de calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de acordo com o método a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea c), no prazo de três meses a contar do momento em que se verifique qualquer uma das seguintes situações: ◄
a)
A instituição não satisfaz a condição definida no n.o 1, alínea a) ou alínea b), durante três meses consecutivos; ou
b)
A instituição não satisfaz a condição definida no n.o 1, alínea a) ou alínea b), durante mais de seis dos 12 meses anteriores. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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