+Artigo 325.o-C 3.
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Artigo 325.o-C 3.
Em derrogação do n.o 2, a instituição calcula os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de acordo com o método padrão alternativo para as suas detenções de instrumentos de dívida própria como a soma dos dois componentes a que se refere o n.o 2, alíneas a) e c). Ao calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado para os instrumentos de dívida própria de acordo com o método baseado nas sensibilidades a que se refere o n.o 2, alínea a), a instituição exclui desse cálculo os riscos do seu próprio spread de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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