+Artigo 325.o-C 3.

Artigo 325.o-C 3.

Em derrogação do n.o 2, a instituição calcula os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de acordo com o método padrão alternativo para as suas detenções de instrumentos de dívida própria como a soma dos dois componentes a que se refere o n.o 2, alíneas a) e c). Ao calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado para os instrumentos de dívida própria de acordo com o método baseado nas sensibilidades a que se refere o n.o 2, alínea a), a instituição exclui desse cálculo os riscos do seu próprio spread de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito