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+Artigo 325.o-G 7. |
Artigo 325.o-G 7.O requisito de fundos próprios para risco de curvatura é a soma dos requisitos de fundos próprios para risco de curvatura da categoria de risco calculados de acordo com o n.o 6 em todas as categorias de risco às quais pertença pelo menos um fator de risco dos instrumentos a que se refere o n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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