+Artigo 325.o-I 5.

Artigo 325.o-I 5.

Para um instrumento sobre índices ou outro instrumento com múltiplos subjacentes, os dados relativos à sensibilidade utilizados no cálculo dos riscos delta e de curvatura devem ser coerentes, independentemente das metodologias utilizadas para esse instrumento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito