+Artigo 325.o-J 3.

Artigo 325.o-J 3.

As instituições podem utilizar uma combinação das metodologias referidas no n.o 1, alíneas a) e b), para as suas posições em OIC. Contudo, devem utilizar uma mesma metodologia para todas as posições no mesmo OIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito