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+Artigo 325.o-J 3. |
Artigo 325.o-J 3.As instituições podem utilizar uma combinação das metodologias referidas no n.o 1, alíneas a) e b), para as suas posições em OIC. Contudo, devem utilizar uma mesma metodologia para todas as posições no mesmo OIC.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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