+Artigo 325.o-N 4.
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Artigo 325.o-N 4.
As instituições calculam a sensibilidade da posição de titularização a cada fator de risco utilizado na fórmula de risco de curvatura conforme especificado no artigo 325.o-G. Para efeitos do risco de curvatura, as instituições consideram os vetores inferidos a partir dos instrumentos de dívida ou dos swaps de risco de incumprimento relevantes e com um número diferente de componentes como o mesmo fator de risco, desde que esses vetores correspondam ao mesmo emitente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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