+Artigo 325.o-N Fatores de risco de spread de crédito para titularizações
---+Artigo 325.o-N 1.
---+Artigo 325.o-N 2.
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Artigo 325.o-N Fatores de risco de spread de crédito para titularizações

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 325.o-N 1.
As instituições aplicam os fatores de risco de margem de crédito a que se refere o n.o 3 às posições de titularização que estão incluídas na ACTP, conforme referido no artigo 325.o, n.os 6, 7 e 8.

As instituições aplicam os fatores de risco de spread de crédito a que se refere o n.o 5 às posições de titularização que não estão incluídas na ACTP, conforme referido no artigo 325.o, n.os 6, 7 e 8.

Artigo 325.o-N 2.
Os escalões aplicáveis ao risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP são os mesmos que os aplicáveis ao risco de spread de crédito das não titularizações, como referido na secção 6.

Os escalões aplicáveis ao risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP são específicos dessa categoria de risco, tal como referido na secção 6.

Artigo 325.o-N 3.

Os fatores de risco de spread de crédito a aplicar pelas instituições às posições de titularização que estão incluídas na ACTP são os seguintes:

a) 

Os fatores de risco delta são todas as taxas de spread de crédito relevantes dos emitentes das posições em risco subjacentes da posição de titularização, inferidas a partir dos instrumentos de dívida e swaps de risco de incumprimento relevantes, e para cada um dos seguintes prazos de vencimento: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.

b) 

Os fatores de risco vega aplicáveis às opções com posições de titularização que estão incluídos na ACTP como subjacentes são as volatilidades implícitas das margens de crédito dos emitentes das posições em risco subjacentes da posição de titularização, inferidas conforme descrito na alínea a) do presente número, que são afetadas aos seguintes prazos de vencimento de acordo com o prazo de vencimento da opção correspondente sujeita a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.

c) 

Os fatores de risco de curvatura são as curvas de rendimento da spread de crédito relevantes dos emitentes das posições em risco subjacentes à posição de titularização, expressos como vetor de taxas de spread de crédito para diferentes prazos de vencimento, inferidos conforme indicado na alínea a) do presente número; para cada instrumento, o vetor contém tantas componentes quantos os prazos de vencimento das taxas de spread de crédito utilizadas como variáveis pelo modelo de fixação de preços da instituição para esse instrumento.

Artigo 325.o-N 4.
As instituições calculam a sensibilidade da posição de titularização a cada fator de risco utilizado na fórmula de risco de curvatura conforme especificado no artigo 325.o-G. Para efeitos do risco de curvatura, as instituições consideram os vetores inferidos a partir dos instrumentos de dívida ou dos swaps de risco de incumprimento relevantes e com um número diferente de componentes como o mesmo fator de risco, desde que esses vetores correspondam ao mesmo emitente.
Artigo 325.o-N 5.

Os fatores de risco de spread de crédito a aplicar pelas instituições às posições de titularização que não estão incluídas na ACTP referem-se à margem da tranche em lugar da margem dos instrumentos subjacentes, e são os seguintes:

a) 

Os fatores de risco delta são as taxas de spread de crédito da tranche relevantes, afetadas aos prazos de vencimento seguintes, de acordo com o prazo de vencimento da tranche: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.

b) 

Os fatores de risco vega aplicáveis às opções com posições de titularização que não estão incluídas na ACTP como subjacentes são as volatilidades implícitas das margens de crédito das tranches, sendo cada uma delas afetada aos seguintes prazos de vencimento de acordo com o prazo de vencimento da opção sujeita a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.

c) 

Os fatores de risco de curvatura são equivalentes aos descritos na alínea a) do presente número; é aplicado um ponderador de risco comum a todos estes fatores de risco, como referido na secção 6.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito