+Artigo 325.o-S 4.
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Artigo 325.o-S 4.
As instituições não podem calcular o risco vega para as tranches de titularização incluídas na ACTP a que se refere o artigo 325.o, n.os 6, 7 e 8 que não tenham uma volatilidade implícita. Para essas tranches de titularização, calculam-se os requisitos de fundos próprios para risco delta e de curvatura.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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