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+Artigo 325.o-Z 1. |
Artigo 325.o-Z 1.Os montantes brutos por incumprimento súbito das posições em risco sobre titularizações correspondem ao seu valor de mercado ou, se o seu valor de mercado não estiver disponível, ao seu justo valor determinado de acordo com o quadro contabilístico aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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