+Artigo 325.o-Z 2.
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Artigo 325.o-Z 2.
Os montantes líquidos por incumprimento súbito são determinados efetuando a compensação entre os montantes brutos por incumprimento súbito das posições em risco longas e os montantes brutos por incumprimento súbito das posições em risco curtas. A compensação só é possível entre posições em risco sobre titularizações com o mesmo conjunto de ativos subjacentes e pertencentes à mesma tranche. Não é permitida qualquer compensação entre posições em risco sobre titularizações com diferentes conjuntos de ativos subjacentes, mesmo que os pontos de conexão e desconexão sejam os mesmos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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