|
+Artigo 325.o-AH 3. |
Artigo 325.o-AH 3.Em derrogação do n.o 2, as instituições podem atribuir uma posição em risco de uma obrigação coberta não notada ao escalão 4 caso a instituição que emitiu a obrigação coberta tenha um grau de qualidade de crédito 1 a 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|