+Artigo 325.o-AZ 6.

Artigo 325.o-AZ 6.

Para as posições atribuídas às mesas de negociação relativamente às quais a instituição não tenha obtido a autorização a que se refere o n.o 2, os requisitos de fundos próprios para risco de mercado são calculados por essa instituição nos termos do presente título, capítulo 1-A. Para efeitos desse cálculo, todas essas posições são consideradas isoladamente como uma carteira separada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito