+Artigo 325.o-BC 6.

Artigo 325.o-BC 6.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os critérios de utilização das entradas de dados no modelo de medição dos riscos a que se refere o presente artigo, incluindo os critérios sobre a exatidão dos dados e os critérios de calibração das entradas de dados caso os dados de mercado sejam insuficientes.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito