+Artigo 325.o-BH 2.
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Artigo 325.o-BH 2.
A instituição só pode utilizar correlações empíricas dentro das categorias gerais de fatores de risco e, para efeitos do cálculo da medida da perda esperada condicional sem restrições UESt a que se refere o artigo 325.o-BB, n.o 1, entre categorias gerais de fatores de risco, se o método utilizado pela instituição para medir essas correlações for sólido, compatível com os horizontes de liquidez aplicáveis ou, a contento da autoridade competente, com o horizonte temporal de base de 10 dias estabelecido no artigo 325.o-BC, n.o 1, e aplicado com integridade.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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