+Artigo 325.o-BH 2.

Artigo 325.o-BH 2.

A instituição só pode utilizar correlações empíricas dentro das categorias gerais de fatores de risco e, para efeitos do cálculo da medida da perda esperada condicional sem restrições UESt a que se refere o artigo 325.o-BB, n.o 1, entre categorias gerais de fatores de risco, se o método utilizado pela instituição para medir essas correlações for sólido, compatível com os horizontes de liquidez aplicáveis ou, a contento da autoridade competente, com o horizonte temporal de base de 10 dias estabelecido no artigo 325.o-BC, n.o 1, e aplicado com integridade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito