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+Artigo 325.o-BI 1. |
Artigo 325.o-BI 1.Os modelos internos de medição dos riscos utilizados para efeitos do presente capítulo devem assentar em bases conceptualmente sólidas, ser calculados e aplicados com integridade, e cumprir cumulativamente os seguintes requisitos qualitativos:
a)
Os modelos internos de medição dos riscos utilizados para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado estão estreitamente integrados no processo de gestão diária de riscos da instituição e servem de base ao reporte de informações à direção de topo sobre as posições em risco;
b)
A instituição dispõe de uma unidade de controlo de riscos que é independente das unidades de negociação e que reporta diretamente à direção de topo; essa unidade:
i)
é responsável pela conceção e implementação dos modelos internos de medição dos riscos utilizados no método alternativo dos modelos internos para efeitos do presente capítulo,
ii)
é responsável pelo sistema global de gestão dos riscos,
iii)
elabora e analisa relatórios diários sobre os resultados dos modelos internos utilizados para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado, bem como sobre as medidas adequadas a tomar em termos de limites de negociação;
c)
O órgão de administração e a direção de topo estão ativamente envolvidos no processo de controlo dos riscos, e os relatórios diários elaborados pela unidade de controlo de riscos são analisados a um nível hierárquico com autoridade bastante para exigir a redução das posições tomadas por cada um dos operadores e para exigir a redução da exposição global ao risco da instituição;
d)
A instituição dispõe de um número suficiente de funcionários com um nível de qualificações que seja adequado à sofisticação dos modelos internos de medição dos riscos, e de um número suficiente de funcionários com qualificações em matéria de negociação, controlo de riscos, auditoria e tratamento administrativo das transações (back-office);
e)
A instituição implementa um conjunto documentado de políticas, procedimentos e controlos internos para controlar e garantir a conformidade com o funcionamento global dos seus modelos internos de medição dos riscos;
f)
Os modelos internos de medição dos riscos, incluindo os modelos de fixação de preços, devem ter um historial comprovado de razoável precisão na medição dos riscos, e não podem diferir significativamente dos modelos que a instituição utiliza para a gestão interna dos riscos;
g)
A instituição realiza frequentemente programas rigorosos de testes de esforço, incluindo testes de esforço inversos, que devem englobar todos os modelos internos de medição dos riscos; os resultados desses testes de esforço são analisados pela administração de topo pelo menos mensalmente e são consentâneos com as políticas e limites aprovados pelo órgão de administração; a instituição toma medidas adequadas, caso os resultados desses testes de esforço demonstrem perdas excessivas resultantes da atividade de negociação da instituição em determinadas circunstâncias;
h)
A instituição realiza uma análise independente dos seus modelos internos de medição dos riscos, quer no quadro do seu processo regular de auditoria interna, quer incumbindo uma empresa terceira de realizar essa análise, que deve ser conduzida a contento das autoridades competentes. Para efeitos de presente capítulo, os modelos internos de medição dos riscos utilizados no método alternativo dos modelos internos são objeto de validação inicial e contínua por parte de uma unidade de validação, separada da unidade de controlo de riscos a que se refere o primeiro parágrafo, alínea b). Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea h), entende-se por empresa terceira uma empresa que fornece serviços de auditoria ou consultoria às instituições e que dispõe de pessoal suficientemente qualificado na área de risco de mercado em atividades de negociação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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