+Artigo 325.o-BJ 1.
|
Artigo 325.o-BJ 1.
As instituições definem procedimentos que garantam que os modelos internos de medição dos riscos utilizados para efeitos do presente capítulo foram cabalmente validados por terceiros devidamente qualificados que sejam independentes do processo de elaboração dos mesmos, a fim de assegurar que esses modelos assentam em bases conceptuais sólidas e captam de forma cabal todos os riscos significativos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|