+Artigo 325.o-BJ 3.

Artigo 325.o-BJ 3.

A validação dos modelos internos de medição dos riscos de uma instituição não se pode limitar aos requisitos de verificações a posteriori e de atribuição de lucros e perdas, devendo, no mínimo, incluir o seguinte:

a) 

Testes para verificar se os pressupostos nos quais se baseia o modelo interno são adequados e não subestimam nem sobrestimam o risco;

b) 

Testes próprios de validação do modelo interno, incluindo verificações a posteriori, para além dos programas regulamentares de verificações a posteriori, em relação aos riscos e às estruturas das carteiras;

c) 

A utilização de carteiras hipotéticas para assegurar que o modelo interno de medição dos riscos toma devidamente em conta características estruturais particulares que possam surgir, por exemplo riscos de base significativos e risco de concentração, ou os riscos associados à utilização de dados aproximados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito