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+Artigo 325.o-BJ 3. |
Artigo 325.o-BJ 3.A validação dos modelos internos de medição dos riscos de uma instituição não se pode limitar aos requisitos de verificações a posteriori e de atribuição de lucros e perdas, devendo, no mínimo, incluir o seguinte:
a)
Testes para verificar se os pressupostos nos quais se baseia o modelo interno são adequados e não subestimam nem sobrestimam o risco;
b)
Testes próprios de validação do modelo interno, incluindo verificações a posteriori, para além dos programas regulamentares de verificações a posteriori, em relação aos riscos e às estruturas das carteiras;
c)
A utilização de carteiras hipotéticas para assegurar que o modelo interno de medição dos riscos toma devidamente em conta características estruturais particulares que possam surgir, por exemplo riscos de base significativos e risco de concentração, ou os riscos associados à utilização de dados aproximados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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