Artigo 325.o-BO 3.
Nos seus modelos internos de risco de incumprimento, as instituições captam os riscos de base significativos em estratégias de cobertura que decorram de diferenças relativas ao tipo de produto, à senioridade na estrutura de fundos próprios, às notações internas ou externas e à antiguidade, bem como de outro tipo de diferenças. As instituições asseguram que os desfasamentos entre os prazos de vencimento entre um instrumento de cobertura e o instrumento coberto que possam ocorrer no horizonte temporal de um ano e que não sejam captados no seu modelo interno de risco de incumprimento não conduzam a uma subestimação significativa do risco. As instituições só reconhecem um instrumento de cobertura na medida em que esta possa ser mantida, mesmo que o devedor se aproxime de um evento de crédito ou de outro tipo de evento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|