+Artigo 325.o-BP 1.

Artigo 325.o-BP 1.

O modelo interno de risco de incumprimento a que se refere o artigo 325.o-BM, n.o 1, deve estar apto a modelizar o incumprimento de emitentes individuais, bem como o incumprimento simultâneo de múltiplos emitentes, e deve ter em conta o impacto desses incumprimentos nos valores de mercado das posições que estejam incluídas no âmbito desse modelo. Para esse efeito, o incumprimento de cada emitente individual é modelizado utilizando dois tipos de fatores de risco sistemáticos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito