+Artigo 325.o-BP 3.

Artigo 325.o-BP 3.

O modelo interno de risco de incumprimento deve refletir o impacto não linear de opções e de outras posições com comportamento não linear significativo em relação às variações de preços. As instituições devem ter também devidamente em conta o nível de risco de modelo inerente à avaliação e estimativa dos riscos de preço associados a esses produtos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito