+Artigo 325.o-BP 10.
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Artigo 325.o-BP 10.
As instituições devem ter políticas e procedimentos claramente definidos para determinar os pressupostos de correlação de incumprimento entre diferentes emitentes nos termos do artigo 325.o-BN, n.o 1, alínea c), e o método escolhido para estimar as probabilidades de incumprimento a que se refere o n.o 5, alínea e), do presente artigo e as perdas dado o incumprimento a que se refere o n.o 6, alínea d), do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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