+Artigo 325.o-BP 10.

Artigo 325.o-BP 10.

As instituições devem ter políticas e procedimentos claramente definidos para determinar os pressupostos de correlação de incumprimento entre diferentes emitentes nos termos do artigo 325.o-BN, n.o 1, alínea c), e o método escolhido para estimar as probabilidades de incumprimento a que se refere o n.o 5, alínea e), do presente artigo e as perdas dado o incumprimento a que se refere o n.o 6, alínea d), do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito