+Artigo 327.o 2.

Artigo 327.o 2.

Não é permitido proceder ao cálculo da posição líquida entre um título convertível e uma posição compensável no instrumento que lhe está subjacente, a menos que as autoridades competentes adotem uma abordagem ao abrigo da qual seja tida em consideração a probabilidade de um dado título convertível vir a ser convertido, ou tenham estabelecido um requisito de fundos próprios que cubra qualquer perda suscetível de resultar da conversão. Essas abordagens ou requisitos de fundos próprios são objeto de notificação à EBA. A EBA monitoriza o conjunto de práticas nesta área e, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, emite orientações sobre essas práticas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito