+Artigo 327.o 2.
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Artigo 327.o 2.
Não é permitido proceder ao cálculo da posição líquida entre um título convertível e uma posição compensável no instrumento que lhe está subjacente, a menos que as autoridades competentes adotem uma abordagem ao abrigo da qual seja tida em consideração a probabilidade de um dado título convertível vir a ser convertido, ou tenham estabelecido um requisito de fundos próprios que cubra qualquer perda suscetível de resultar da conversão. Essas abordagens ou requisitos de fundos próprios são objeto de notificação à EBA. A EBA monitoriza o conjunto de práticas nesta área e, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, emite orientações sobre essas práticas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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