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+Artigo 328.o 2. |
Artigo 328.o 2.Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por "posição longa" uma posição relativamente à qual a instituição fixou a taxa de juro que irá receber numa data futura; e por "posição curta" uma posição relativamente à qual fixou a taxa de juro que irá pagar numa data futura.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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