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+Artigo 331.o 2. |
Artigo 331.o 2.As instituições que não utilizem modelos nos termos do número 1, podem tratar como completamente compensáveis quaisquer posições em instrumentos derivados referidos nos artigos 328.o a 330.o que satisfaçam, pelo menos, as seguintes condições:
a)
As posições terem o mesmo valor e serem expressas na mesma divisa;
b)
As taxas de referência (para as posições de taxa variável) ou cupões (para as posições de taxa fixa) estarem estreitamente alinhados;
c)
A próxima data de fixação da taxa de juro ou, para as posições de cupão de taxa fixa, o prazo de vida residual situar-se dentro dos seguintes limites:
i)
menos de um mês: mesmo dia,
ii)
entre um mês e um ano: 7 dias,
iii)
mais de um ano: 30 dias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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