+Artigo 331.o Risco de taxa de juro sobre instrumentos derivados
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Artigo 331.o Risco de taxa de juro sobre instrumentos derivados

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 331.o 1.
As instituições que avaliam as posições ao valor de mercado e fazem a gestão do risco de taxa de juro dos instrumentos derivados referidos nos artigos 328.o a 330.o com base em cash flows atualizados podem, sujeito a autorização das autoridades competentes, utilizar modelos de sensibilidade para o cálculo das posições referidas naqueles artigos e podem utilizá-los para qualquer obrigação que seja amortizada durante o seu prazo de vida residual, e não através de um reembolso único de capital no final. A autorização é concedida se destes modelos resultarem posições com a mesma sensibilidade às variações da taxa de juro que os cash flows subjacentes. Esta sensibilidade deve ser avaliada com base em movimentos independentes de uma amostra de taxas, ao longo da curva de rendimento, com pelo menos um ponto de sensibilidade em cada um dos intervalos de vencimento constantes do Quadro 2 do artigo 339.o. As posições são incluídas no cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco geral dos instrumentos de dívida.
Artigo 331.o 2.

As instituições que não utilizem modelos nos termos do número 1, podem tratar como completamente compensáveis quaisquer posições em instrumentos derivados referidos nos artigos 328.o a 330.o que satisfaçam, pelo menos, as seguintes condições:

a) 

As posições terem o mesmo valor e serem expressas na mesma divisa;

b) 

As taxas de referência (para as posições de taxa variável) ou cupões (para as posições de taxa fixa) estarem estreitamente alinhados;

c) 

A próxima data de fixação da taxa de juro ou, para as posições de cupão de taxa fixa, o prazo de vida residual situar-se dentro dos seguintes limites:

i) 

menos de um mês: mesmo dia,

ii) 

entre um mês e um ano: 7 dias,

iii) 

mais de um ano: 30 dias.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito