+Artigo 339.o 1.
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Artigo 339.o 1.
Para calcular os requisitos de fundos próprios para risco geral, todas as posições são ponderadas de acordo com o prazo de vencimento, seguindo o n.o 2, a fim de calcular o montante dos fundos próprios exigido para esse risco. Este requisito deve ser reduzido quando uma posição ponderada é detida juntamente com uma posição ponderada simétrica no mesmo intervalo de prazos de vencimento. O requisito é reduzido quando as posições ponderadas opostas pertençam a intervalos de prazos de vencimento diferentes, com o valor da redução a depender do facto de as duas posições estarem ou não incluídas na mesma zona, bem como das zonas específicas em que se incluem.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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