+Artigo 339.o 1.

Artigo 339.o 1.

Para calcular os requisitos de fundos próprios para risco geral, todas as posições são ponderadas de acordo com o prazo de vencimento, seguindo o n.o 2, a fim de calcular o montante dos fundos próprios exigido para esse risco. Este requisito deve ser reduzido quando uma posição ponderada é detida juntamente com uma posição ponderada simétrica no mesmo intervalo de prazos de vencimento. O requisito é reduzido quando as posições ponderadas opostas pertençam a intervalos de prazos de vencimento diferentes, com o valor da redução a depender do facto de as duas posições estarem ou não incluídas na mesma zona, bem como das zonas específicas em que se incluem.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito